ESPECIAL IRPF: Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

ESPECIAL IRPF: Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.


Confira alguns deles:


13º Salário;

Ganho de capital na alienação de bens e direitos;

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);

Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.

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