Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.
Confira alguns deles:
13º Salário;
Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.